Asic Regulatory Guide 227

Referencial 1: Qualificação do Cliente

Em conformidade com o RG 227 (guia regulamentar) emitido pela ASIC, todos os nossos clientes são obrigados a preencher um questionário de 5 secções. O questionário irá abordar os seguintes critérios:

  • Experiência comercial anterior em produtos financeiros;
  • Compreensão da alavancagem, margens e volatilidade;
  • Compreensão das principais caraterísticas do produto;
  • Compreender o processo comercial e a tecnologia relevante;
  • Capacidade de controlar e gerir os riscos da negociação; e
  • Compreender que apenas o capital de risco deve ser negociado.

O questionário terá a forma de dez (10) perguntas de escolha múltipla e o cliente deve responder corretamente a um mínimo de 60% destas perguntas antes de ficar autorizado a negociar. Se um cliente falhar na primeira tentativa, encorajamos o cliente a praticar numa conta de Demonstração Gratuita e a tentar novamente outro teste após um período de tempo acordado.

Este questionário é enviado ao cliente por correio eletrónico após este ter preenchido o formulário de candidatura online e ter lido e compreendido os documentos «Exoneração total de riscos», «Termos de negócio», «DDP», «GSF» e «Política de privacidade». O cliente deve submeter o questionário preenchido para o endereço [email protected] para ser avaliado antes de a sua conta ser aberta.

Referencial 2: Garantia de Abertura

Conforme indicado na Secção 18 do DDP – Financiamento da sua Conta de Negociação, a Ava apenas aceita fundos compensados como garantia de abertura. Isto poderia ser sob a forma de transferência bancária, cheque, cartão de crédito, Money bookers, terminal de rede ou webmoney. A Ava NÃO aceita depósitos em DINHEIRO. Além disso, em conformidade com as novas diretrizes emitidas pela ASIC, o cliente pode utilizar o seu cartão de crédito como garantia de abertura até um máximo de 1.000,00 $

Referencial 3: Risco de Contraparte – Cobertura

Conforme indicado nas Secções 11 & 13 do DDP – Riscos-chave da negociação de contratos FX e CFD de margem, a Ava mantém que é a contraparte das transações do cliente.

Note-se que não realizamos testes de stress em relação a exposições de mercado não cobertas, uma vez que cobrimos totalmente todas as transações com clientes, com a nossa empresa-mãe, que cobre totalmente as transações com fornecedores de serviços financeiros licenciados de terceiros de boa reputação. A Ava mantém e aplica uma política para gerir a nossa exposição ao risco de mercado a partir das posições dos clientes. Isto inclui controlos rigorosos de gestão de risco para monitorizar e gerir (cobrir) as nossas exposições comerciais numa base intradiária, e inclui um processo para avaliar as nossas contrapartes de cobertura (para garantir que têm uma capacidade financeira suficiente, são licenciadas por um regulador comparável, e gozam de boa reputação).

Referencial 4: Risco de Contraparte – Recursos Financeiros

Conforme indicado nas Secções 11&13 do DDP – Riscos-chave da negociação de contratos FX e CFD de margem, a Ava mantém e aplica uma política escrita para assegurar a manutenção contínua de recursos financeiros adequados. Mantemos ainda um Registo de Riscos detalhado, no qual os principais riscos do nosso negócio são abordados e revistos. Note-se que temos um responsável de conformidade designado que controla o nosso cumprimento das nossas condições de Licença de Serviços Financeiros Australianos e das obrigações (financeiras) decorrentes da RG 166 da ASIC. Também recebemos análise e contributos dos nossos consultores jurídicos e contabilísticos externos independentes. Além disso, o nosso auditor externo independente efetua uma auditoria no final de cada exercício financeiro.

Referencial 5: Dinheiro do Cliente

Conforme indicado na Secção 21 do DDP – Dinheiro do Cliente, todo o dinheiro depositado na sua conta por si ou por uma pessoa agindo em seu nome, ou que é recebido pela Ava em seu nome, será mantido pela Ava numa ou mais contas segregadas que deve manter nos termos da Lei das Sociedades Anónimas. Note que as contas de clientes individuais não são separadas umas das outras, mas podem ser co misturadas numa conta segregada (que é separada do dinheiro/ativos da Ava).

Note que as verbas fornecidas pelo cliente para satisfazer margens, depósitos, taxas, liquidações de transações ou outros custos podem ser imediatamente encaminhadas pela Ava para os nossos fornecedores de compensação e execução autorizados, e aplicadas contra as suas obrigações de margem, troca, taxa e liquidação. O dinheiro do cliente que é detido na pendência de transações e pagamentos futuros, são mantidos na nossa conta segregada, de acordo com a Lei das Sociedades Anónimas. É importante notar que manter o seu dinheiro numa ou mais contas segregadas pode não lhe proporcionar proteção absoluta.

A Ava não aceita pagamentos de ou faz pagamentos a quaisquer terceiros que não estejam listados na conta. Em conformidade com os regulamentos australianos contra o branqueamento de capitais, a Ava comunica, quando necessário, quaisquer transações suspeitas à AUSTRAC.

A Ava tem o direito de reter todos os juros ganhos sobre o dinheiro do cliente em contas segregadas num banco ou numa instituição de receção de depósitos aprovada. A taxa de juro obtida pela Ava nesta conta é determinada pelo fornecedor da instalação de depósito.

Referencial 6: Ativos subjacentes Suspensos ou Parados

Como indicado na Seção 3 do DDP – Termos e Condições e também nos Termos de Negócio, um produto financeiro subjacente pode ser colocado numa paragem de negociação na bolsa relevante em várias circunstâncias. Além disso, pode ser suspenso ou cancelado em determinadas circunstâncias. A Ava pode, a seu critério absoluto, cancelar a sua ordem relativamente a uma transação de CFD que ainda não tenha sido aberta, ou encerrar qualquer CFD aberta, quando o produto financeiro subjacente for objeto de uma paragem, suspensão ou exclusão da negociação.

Se a CFD ultrapassar um título que deixe de ser cotado na Bolsa ou for suspenso da cotação por 5 dias úteis consecutivos nessa Bolsa, podemos optar por fechar a CFD, em vez de alterar os requisitos de margem ou reavaliar a posição. Quando o cliente faz uma ordem de CFD connosco, é provável que façamos uma ordem correspondente para comprar ou vender o produto relevante para cobrir o nosso risco de mercado. A Ava tem a discrição de quando e se vai aceitar uma ordem. Sem limitar esta discrição, é provável que optemos por não aceitar uma ordem em circunstâncias em que a nossa ordem correspondente não possa ser preenchida. Assim, a Ava pode, a qualquer momento, determinar, a nosso critério absoluto, que não iremos permitir a entrada em CFD sobre um ou mais produtos financeiros subjacentes.

Referencial 7: Chamadas de Margem

A Ava procura fornecer-lhe um aviso atempado e suficiente de chamadas de margem, para facilitar a sua capacidade de as satisfazer. No entanto, note que certas condições ou eventos de mercado podem desencadear uma volatilidade extrema, exigindo a aplicação de fundos urgentes para manter as suas posições abertas. Note que todas as chamadas de margem lhe serão comunicadas através da plataforma de negociação e é sua obrigação garantir que está sempre disponível para receber e atuar perante tais chamadas de margem quando tiver posições abertas connosco. No entanto, reservamo-nos todos os nossos direitos ao encerramento imediato de posições em relação às quais não tenham sido cumpridos as chamadas de margem, para proteger contra a exposição a novas perdas nas posições. Reiteramos que a negociação de produtos de CFD e FX Margem comporta um elevado nível de risco e os retornos são voláteis. O risco de perda na negociação pode ser substancial, e pode incorrer em perdas superiores ao capital que investiu. Consequentemente, só deve negociar com capital de risco, ou seja, dinheiro que se pode dar ao luxo de perder, e que se encontre em excesso para as suas necessidades/obrigações financeiras.